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De Normas Regulamentadoras
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     <td style="border: 1px solid #000000; padding: 8px; font-weight: bold; text-align: center; vertical-align: middle;">CLSC* <= 10% LEO</td>
     <td style="border: 1px solid #000000; padding: 8px; font-weight: bold; text-align: center; vertical-align: middle;">CLSC* <= 10% LEO</td>
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**LEO = Limite de exposição ocupacional 1.1.2. 1.1.3.
*CLSC(95%) ou percentil 95 = Concentração calculada estatisticamente com Limite Superior de Confiança 95%
NOTA: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados.

Edição das 19h29min de 17 de julho de 2026

Empresas com medições quantitativas periódicas
CLSC* <= 10% LEO RX na admissão somente.
10% LEO < CLSC < 50% LEO RX na admissão, a cada 5 anos de exposição até os 15 anos, e, após, a cada 3 anos.
50% LEO < CLSC < 100% LEO RX na admissão, a cada 3 anos de exposição até 15 anos, e, após, a cada 2 anos.
CLSC >100% LEO RX na admissão e anual.
Empresas sem avaliações quantitativas RX na admissão, a cada 2 anos de exposição até 15 anos, e, após, anual.
    • LEO = Limite de exposição ocupacional 1.1.2. 1.1.3.
  • CLSC(95%) ou percentil 95 = Concentração calculada estatisticamente com Limite Superior de Confiança 95%

NOTA: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados.