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De Normas Regulamentadoras
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| style="text-align: left;" | '''Bombonas'''Aço ou Alumínio || 120 kg || 120 kg || 120 kg
| style="text-align: left;" | '''Bombonas''' Aço ou Alumínio || 120 kg || 120 kg || 120 kg
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Edição das 11h59min de 29 de julho de 2026

QUADRO I Capacidade Máxima para Embalagens de Líquidos Inflamáveis
Embalagem combinada
Embalagem interna Embalagem Externa Grupo de Embalagens* I Grupo de Embalagens* II Grupo de Embalagens* III
Recipientes de Vidro com mais de 5 e até 10 litros; Plástico com mais de 5 e até 30 litros; Metal com mais de 5 e até 40 litros. Tambores de: Metal 250 kg 400 kg 400 kg
Plástico 250 kg 400 kg 400 kg
Madeira 150 kg 400 kg 400 kg
Compensada Fibra 75 kg 400 kg 400 kg
Caixas Aço ou Alumínio 250 kg 400 kg 400 kg
Madeira Natural ou compensada 150 kg 400 kg 400 kg
Madeira Aglomerada 75 kg 400 kg 400 kg
Papelão 75 kg 400 kg 400 kg
Plástico Flexível 60 kg 60 kg 60 kg
Plástico Rígido 150 kg 400 kg 400 kg
Bombonas Aço ou Alumínio 120 kg 120 kg 120 kg
Plástico 120 kg 120 kg 120 kg
Embalagens Simples
Grupo de Embalagens* I Grupo de Embalagens* II Grupo de Embalagens* III
TamboresAço, tampa não removível 250 L 450 L 450 L
Aço, tampa removível 250 L**
Alumínio, tampa não removível 250 L
Alumínio, tampa removível 250 L**
Outros metais, tampa não removível 250 L
Outros metais, tampa removível 250 L**
Plástico, tampa não removível 250 L**
Plástico, tampa removível 250 L**
BombonasAço, tampa não removível 60 L 60 L 60 L
Aço, tampa removível 60 L**
Alumínio, tampa não removível 60 L
Alumínio, tampa removível 60 L**
Outros metais, tampa não removível 60 L
Outros metais, tampa removível 60 L**
Plástico, tampa não removível 60 L
Plástico, tampa removível 60 L**