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Predefinição:Tabela111

De Normas Regulamentadoras
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QUADRO III - Número de trabalhadores a serem amostrados em função do número de trabalhadores do Grupo de Exposição Similar
N* n
8 7
9 8
10 9
11-12 10
13-14 11
15-17 12
18-20 13
21-24 14
25-29 15
30-37 16
38-49 17
50 18
ACIMA DE 50 22

Onde:

N = número de trabalhadores do Grupo de Exposição Similar

n = número de trabalhadores a serem amostrados

  • se N menor ou igual a 7, n = N