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Predefinição:Tabela11

De Normas Regulamentadoras
Empresas com medições quantitativas periódicas
CLSC* <= 10% LEO RX na admissão somente.
10% LEO < CLSC < 50% LEO RX na admissão, a cada 5 anos de exposição até os 15 anos, e, após, a cada 3 anos.
50% LEO < CLSC < 100% LEO RX na admissão, a cada 3 anos de exposição até 15 anos, e, após, a cada 2 anos.
CLSC >100% LEO RX na admissão e anual.
Empresas sem avaliações quantitativas RX na admissão, a cada 2 anos de exposição até 15 anos, e, após, anual.