Ir para o conteúdo

NR-4 AN 2

De Normas Regulamentadoras


NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO


Anexo II - Dimensionamento do SESMT

DIMENSIONAMENTO DO SESMTCódigo: Infração: Tipo:
DIMENSIONAMENTO DO SESMT
Grau de Risco Profissionais Nº de Trabalhadores no estabelecimento
50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 3.500 3.501 a 5.000 Acima de 5.000
Para cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000**
1 Técnico Seg. Trabalho - - - 1 1 1 2 1
Engenheiro Seg. Trabalho - - - - - 1* 1 1*
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - - - 1*** 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - - 1* -
Médico do Trabalho - - - - 1* 1* 1* 1*
2 Técnico Seg. Trabalho - - - 1 1 2 5 1
Engenheiro Seg. Trabalho - - - - 1* 1 1 1*
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - - 1*** 1*** 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - - 1 -
Médico do Trabalho - - - - 1* 1 1 1
3 Técnico Seg. Trabalho - 1 2 3 4 6 8 3
Engenheiro Seg. Trabalho - - - 1* 1 1 2 1
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - - 1*** 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - 1 1 -
Médico do Trabalho - - - 1* 1 1 20 1
4 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Engenheiro Seg. Trabalho - 1* 1* 1 1 2 3 1
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - 1*** 1*** 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - 1 1 -
Médico do Trabalho - 1* 1* 1 1 2 3 1

Notas:

  • (*) Tempo parcial (mínimo de três horas).
  • (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000.
  • (***) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.

Observações:

  • A) Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral quando possuírem mais de quinhentos trabalhadores.
  • B) Em virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho, salvo quando a atividade for executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares.
[[Arquivo:|center|max-width=100%]]
06/07/1978
PRIMEIRA VERSÃO
20/08/2026
HOJE
DATA ALVO
DOU_NR4.png