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Predefinição:Tabela135

De Normas Regulamentadoras
Quadro 5 - Alcance sobre estruturas de proteção - Alto risco (dimensões em milímetros)
Altura da zona de perigo "a" Altura da estrutura de proteção b¹
1000 1200 1400² 1600 1800 2000 2200 2400 2500 2700
Distância horizontal à zona de perigo "c"
2700³ - - - - - - - - - -
2600 900 800 700 600 600 500 400 300 100 -
2400 1100 1100 900 800 700 600 400 300 100 -
2200 1300 1200 1000 900 800 600 400 300 - -
2000 1400 1300 1100 900 800 600 400 - - -
1800 1500 1400 1100 900 800 600 - - - -
1600 1500 1400 1100 900 800 500 - - - -
1400 1500 1400 1100 900 800 - - - - -
1200 1500 1400 1100 900 700 - - - - -
1000 1500 1400 1100 800 - - - - - -
800 1500 1300 900 600 - - - - - -
600 1400 1300 800 - - - - - - -
400 1400 1200 400 - - - - - - -
200 1200 900 - - - - - - - -
0 1100 500 - - - - - - - -

1) Estruturas de proteção com altura inferior que 1000 mm (mil milímetros) não estão incluídas por não restringirem suficientemente o acesso do corpo.
2) Estruturas de proteção com altura menor que 1400 mm (um mil e quatrocentos milímetros) não devem ser usadas sem medidas adicionais de segurança.
3) Para zonas de perigo com altura superior a 2700 mm (dois mil e setecentos milímetros), ver Figura 8.

Não devem ser feitas interpolações dos valores deste quadro; consequentemente, quando os valores conhecidos de “a”, “b” ou “c” estiverem entre dois valores do quadro, os valores a serem utilizados serão os que propiciarem maior segurança.

Fonte: ABNT NBR NM ISO 13852:2003 - Segurança de Máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores