De Normas Regulamentadoras
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RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES
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| QUADRO E
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A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE
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LOCAL DATA
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NOME LEGÍVEL
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CIPA
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CARIMBO DA DRT (RECIBO)
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ASSINATURA DO RECEBEDOR - MATRÍCULA
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| QUADRO F
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| MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO I
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Os formulários deverão ser preenchidos à máquina em duas vias e encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho nos prazos constantes na Norma Regulamentadora (NR 5). A Segunda via, devidamente carimbada, será devolvida à empresa. O Anexo I será enviado, trimestralmente, até os dias 30 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Considera-se matriz o órgão sede da Empresa independente do número de empregados. Considera-se Estabelecimento uma Unidade da Empresa (fábrica, escritório, loja de venda, depósito, oficina de manutenção, etc.), situada em prédio ou edificação diferente do da Matriz.
Para maior facilidade no preenchimento dos anexos, as solicitações estão agrupadas em quadros identificados por letras e cada quadro com itens, com números de três algarismos. As instruções para preenchimento dos itens estão a seguir.
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| PREENCHIMENTO DO ANEXO I
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QUADRO A - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (OU DO ESTABELECIMENTO)
101 Razão social ou denominação da empresa ou do Estabelecimento.
102 a 105 Dados referentes à localização do Estabelecimento, inclusive quando este for a Matriz.
106 Nome do Município e sigla do Estado.
107 Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC da empresa, incluindo complemento e dígito de controle do Estabelecimento.
Exemplo: 22337436
047073
Complementos - Dígitos de controle.
108 Mês e ano de início da Empresa.
Exemplo: 03 76 Representa uma empresa que iniciou atividades em março de 1976.
109 Número de registro da CIPA, na DRT.
110 Atividade preponderante desenvolvida pela empresa (Definição oficial do Ministério da Fazenda).
QUADRO B - DADOS GERAIS
201 Número de reuniões da CIPA realizadas no trimestre.
Exemplo: 03 representa três reuniões.
202 Número de representantes dos empregadores e empregados na CIPA.
203 Número de trabalhadores treinados em prevenção de acidentes do trabalho e riscos profissionais, no trimestre, abrangendo os funcionários da empresa.
204 Número de horas utilizadas para o treinamento dos trabalhadores indicados no item 203.
OBS: Os itens 203 e 204 englobam o treinamento em todos os níveis hierárquicos em cursos, seminários, palestra etc., dentro ou fora da Empresa.
205 Número de investigações e inspeções realizadas pelos representantes da CIPA, durante o trimestre, conforme a Norma Regulamentadora (NR-5).
206 Número de reuniões realizadas no trimestre, em caráter extraordinário, face à ocorrência de morte ou de acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais.
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