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Predefinição:Tabela170

De Normas Regulamentadoras
501 RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES
 
QUADRO E
601 A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE

...........................      ...........................
LOCAL                          DATA

................................................................
NOME LEGÍVEL

................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CIPA

 
602 CARIMBO DA DRT (RECIBO)
 

................................................................
ASSINATURA DO RECEBEDOR - MATRÍCULA

QUADRO F  
MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO I

Os formulários deverão ser preenchidos à máquina em duas vias e encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho nos prazos constantes na Norma Regulamentadora (NR 5). A Segunda via, devidamente carimbada, será devolvida à empresa. O Anexo I será enviado, trimestralmente, até os dias 30 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Considera-se matriz o órgão sede da Empresa independente do número de empregados. Considera-se Estabelecimento uma Unidade da Empresa (fábrica, escritório, loja de venda, depósito, oficina de manutenção, etc.), situada em prédio ou edificação diferente do da Matriz.

Para maior facilidade no preenchimento dos anexos, as solicitações estão agrupadas em quadros identificados por letras e cada quadro com itens, com números de três algarismos. As instruções para preenchimento dos itens estão a seguir.

PREENCHIMENTO DO ANEXO I

QUADRO A - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (OU DO ESTABELECIMENTO)
101         Razão social ou denominação da empresa ou do Estabelecimento.
102 a 105 Dados referentes à localização do Estabelecimento, inclusive quando este for a Matriz.
106         Nome do Município e sigla do Estado.
107         Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC da empresa, incluindo complemento e dígito de controle do Estabelecimento.
Exemplo:   22337436
           047073
Complementos - Dígitos de controle.
108         Mês e ano de início da Empresa.
Exemplo:   03 76 Representa uma empresa que iniciou atividades em março de 1976.
109         Número de registro da CIPA, na DRT.
110         Atividade preponderante desenvolvida pela empresa (Definição oficial do Ministério da Fazenda).

QUADRO B - DADOS GERAIS
201         Número de reuniões da CIPA realizadas no trimestre.
Exemplo:   03 representa três reuniões.
202         Número de representantes dos empregadores e empregados na CIPA.
203         Número de trabalhadores treinados em prevenção de acidentes do trabalho e riscos profissionais, no trimestre, abrangendo os funcionários da empresa.
204         Número de horas utilizadas para o treinamento dos trabalhadores indicados no item 203.
OBS: Os itens 203 e 204 englobam o treinamento em todos os níveis hierárquicos em cursos, seminários, palestra etc., dentro ou fora da Empresa.
205         Número de investigações e inspeções realizadas pelos representantes da CIPA, durante o trimestre, conforme a Norma Regulamentadora (NR-5).
206         Número de reuniões realizadas no trimestre, em caráter extraordinário, face à ocorrência de morte ou de acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais.