Predefinição:Tabela176
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MINISTÉRIO DO TRABALHO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES CAI n.º __________ O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO, diante do que consta no processo _______________________________________________ em que é interessada a firma _______________________________________________ resolve expedir o presente C.A.I. - Certificado de Aprovação de Instalações para o local de trabalho, sito na _______________________________________________ n.º _____, na cidade de _________________________________ neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades _______________________________________________ por um máximo de __________ empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao Artigo 160 da C.L.T., com a redação dada pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria _________________________ e não isenta a firma de posteriores inspeções. Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1º do citado artigo 160 da C.L.T., quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
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