Ir para o conteúdo

Predefinição:Tabela184

De Normas Regulamentadoras

QUADRO II

DIMENSIONAMENTO DOS SESMT

Grau de Risco Número de Empregados no Estabelecimento 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 3.500 3.501 a 5.000 Acima de 5.000 para cada Grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000 (**)
Técnicos
1 Supervisor de Segurança do Trabalho 1 1 1 2 1
Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 (*) 1 1 (*)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1 (*) 1 (*) 1 1 (*)
Médico do Trabalho 1 (*) 1 (*) 1 1 (*)
2 Supervisor de Segurança do Trabalho 1 1 2 5 1
Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 (*) 1 1 1 (*)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1 (*) 1 1 1
Médico do Trabalho 1 (*) 1 1 1
3 Supervisor de Segurança do Trabalho 1 2 3 4 6 8 3
Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 (*) 1 1 2 1
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1 (*) 1 1 2 1
4 Supervisor de Segurança do Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 (*) 1 (*) 1 1 2 3 1
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1 (*) 1 (*) 1 1 2 3 1

(*) Tempo parcial (mínimo de três horas).
(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.

Observação:
Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúdes e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados, deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.