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Predefinição:Tabela66

De Normas Regulamentadoras

TABELA 5

TRATAMENTO, COM OXIGÊNIO, DE DOENÇAS DESCOMPRESSIVAS
DOR SOMENTE

Profundidade
(Metros)
Tempo
(Minutos)
Mistura
Respiratória
Tempo Total
Decorrido
(Hs:Min)
18 20 Oxigênio 0:20
18 5 Ar 0:25
18 20 Oxigênio 0:45
18 a 9 30 Oxigênio 1:15
9 5 Ar 1:20
9 20 Oxigênio 1:40
9 5 Ar 1:45
9 a 0 30 Oxigênio 2:15

1 - Tratamento de doenças descompressivas - dor somente, quando os sintomas são aliviados dentro de 10 minutos a 18 metros.

2 - Velocidade de descida = 7,5 m/min.

3 - Velocidade de subida = 0,3 m/min. Não compense em velocidades menores. Compense em velocidades maiores demorando a subida.

4 - O tempo em 18 metros inicia na chegada aos 18 metros.

5 - Se o oxigênio tiver que ser interrompido, permita 15 minutos de ar e então retorne à tabela no ponto onde foi interrompida.

6 - Se tiver que interromper o oxigênio a 18 metros troque para a Tabela 6 após a chegada à parada de 9 metros.

7 - O acompanhante deve respirar ar. Se o tratamento é um mergulho repetitivo para o acompanhante ou as tabelas forem prolongadas, o acompanhante deve respirar oxigênio durante os últimos 30 minutos até a superfície.