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NR-29 AN 5

De Normas Regulamentadoras


NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO


Anexo V - Segregação de Cargas Perigosas

Código: Infração: Tipo:
TABELA I - TIPO DE SEGREGAÇÃO
CLASSE 1.1,
1.2,
1.5
1.3,
1.6
1.4 2.1 2.2 2.3 3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 6.1 6.2 7 8 9
Explosivos
1.1, 1.2, 1.5
* * * * * * * * * * * * * * * * *
Explosivos
1.3, 1.6
* * * * * * * * * * * * * * * * *
Explosivos
1.4
* * * * * * * * * * * * * * * * *
Gases inflamáveis
2.1
* * * x x x 2 1 2 x 2 2 x 4 2 1 x
Gases não tóxicos, não inflamáveis
2.2
* * * x x x 1 x 1 x x 1 x 2 1 x x
Gases venenosos
2.3
* * * x x x 2 x 2 x x 2 x 2 1 x x
Líquidos inflamáveis
3
* * * 2 1 2 x x 2 1 2 2 x 3 2 x x
Sólidos inflamáveis
4.1
* * * 1 x x x x 1 x 1 2 x 3 2 1 x
Substâncias sujeitas à combustão espontânea
4.2
* * * 2 1 2 2 1 x 1 2 2 1 3 2 1 x
Substâncias que são perigosas quando molhadas
4.3
* * * x x x 1 x 1 x 2 2 x 2 2 1 x
Substâncias oxidantes
5.1
* * * 2 x x 2 1 2 2 x 2 1 3 1 2 x
Peróxidos orgânicos
5.2
* * * 2 1 2 2 2 2 2 2 x 1 3 2 2 x
Venenos
6.1
* * * x x x x x 1 x 1 1 x 1 x x x
Substâncias infecciosas
6.2
* * * 4 2 2 3 3 3 2 3 3 1 x 3 3 x
Materiais radiativos
7
* * * 2 1 1 2 2 2 2 1 2 x 3 x 2 x
Corrosivos
8
* * * 1 x x x 1 1 1 2 2 x 3 2 x x
Misturas de substâncias e artigos perigosos
9
* * * x x x x x x x x x x x x x x

Números e símbolos relativos aos termos mencionados neste anexo:
1 - "Longe de"
2 - "Separado de"
3 - "Separado por um compartimento completo"
4 - "Separado longitudinalmente por um compartimento completo"
x - a segregação, caso haja, é indicada na ficha individual da substância no IMDG.

  • - Não se aplica o presente anexo
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Código: Infração: Tipo:
TABELA II - DISTÂNCIA DE SEGREGAÇÃO
TIPO DE SEGREGAÇÃO SENTIDO DA SEGREGAÇÃO
LONGITUDINAL TRANSVERSAL VERTICAL
Tipo 1 Não há restrições Não há restrições Permitido um remonte
Tipo 2 Um espaço para contêiner ou contêiner neutro Um espaço para contêiner ou contêiner neutro Proibido o remonte
Tipo 3 Um espaço para contêiner ou contêiner neutro Dois espaços para contêineres ou dois contêineres neutros Proibido o remonte
Tipo 4 A distância de pelo menos 24 metros A distância de pelo menos 24 metros Proibido o remonte
Tipo x Não há nenhuma recomendação geral. Consultar a ficha correspondente em cada produto

OBSERVAÇÕES:
1) As tabelas estão baseadas no quadro de segregação do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - IMDG/CODE-IMO.

2) Um “espaço para contêineres” significa uma distância de pelo menos 6m (seis metros) no sentido longitudinal e pelo menos 2,4m (dois metros e quarenta centímetros) no sentido transversal do armazenamento.

3) Contêiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (por exemplo: contêiner com carga geral - não alimento).

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29/12/1997
PRIMEIRA VERSÃO
20/08/2026
HOJE
DATA ALVO
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